Descriminalização não é legalização: o que mudou (e o que não mudou) para quem usa e cultiva cannabis

Despenalização, descriminalização e legalização: três coisas diferentes

São conceitos que costumam ser tratados como sinônimos, mas não são.

Despenalização é afastar a pena de prisão, mantendo a conduta como infração. Foi o que a Lei de Drogas de 2006 (Lei 11.343) fez com o usuário: o art. 28 previa advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa — nunca prisão.

Descriminalização é retirar a conduta do campo do crime. Foi o passo dado pelo STF em 2024: o porte de maconha para consumo pessoal deixou de ser crime e passou a ser tratado como um ilícito de natureza administrativa.

Legalização é criar uma lei que autoriza e regula a conduta — dizendo quem pode, quanto, como e em que condições. Isso não aconteceu. A planta e o cultivo continuam, em regra, proibidos.

O que o STF decidiu (Tema 506 / RE 635.659)

Ao julgar o recurso, o STF deu ao art. 28 da Lei de Drogas uma interpretação conforme a Constituição para afastar o caráter criminal do porte para uso pessoal. E fixou um parâmetro: presume-se usuário quem tiver até 40 gramas de maconha ou até 6 plantas fêmeas — até que o Congresso edite uma lei sobre o tema.

Um detalhe técnico importante: com essa decisão, o porte para uso pessoal deixou de se encaixar tanto no conceito de crime quanto no de contravenção penal, já que não há mais cominação de pena de prisão. Passou a ser um ilícito administrativo, com respostas de caráter educativo.

Por que “6 plantas” não significa cultivo liberado

Aqui está o ponto que mais gera risco. O número de 6 plantas (ou 40 gramas) é apenas um parâmetro de referência para distinguir usuário de traficante no caso concreto — não é uma autorização para plantar. O cultivo em si não foi legalizado.

Além disso, o parâmetro não é absoluto. Mesmo abaixo do limite, a pessoa não é automaticamente presumida usuária: o juiz deve analisar as demais circunstâncias. Itens que um cultivador pode ter em casa — como porções separadas ou uma balança — ainda podem ser interpretados, equivocadamente, como indício de tráfico. Por isso, quem cultiva sem proteção judicial continua sujeito a ter plantas e extrações apreendidas e, no limite, a responder por tráfico.

E o cultivo para fins medicinais? Duas trilhas diferentes

É comum misturar duas decisões distintas que caminharam em paralelo:

  • Cultivo por pessoa jurídica (empresas). Em novembro de 2024, a Primeira Seção do STJ reconheceu a legalidade do cultivo do cânhamo industrial (cannabis com THC até 0,3%) por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos, e deu prazo para a Anvisa regulamentar. Foi essa decisão que gerou as novas RDCs da Anvisa, publicadas em 2026 (cultivo por empresas, pesquisa e um ambiente experimental para associações).

  • Cultivo individual, em casa. Esse não foi alcançado pelas RDCs nem por aquela decisão. Para o paciente que planta em casa para o próprio tratamento, o caminho continua sendo o habeas corpus preventivo, que garante o salvo-conduto penal — analisado, no STJ, pela área criminal.

Em outras palavras: as empresas ganharam um caminho regulatório; a pessoa física ainda depende da via judicial.

O que isso significa, na prática

O cenário avançou, mas exige cuidado. Quem usa está descriminalizado no porte pessoal. Quem cultiva — inclusive para tratar a própria saúde — segue exposto enquanto não tiver um salvo-conduto. E quem foi condenado no passado por quantidades que hoje se enquadram no parâmetro de usuário pode ter um novo caminho para rever a condenação (assunto que tratamos em artigo próprio sobre revisão criminal).

Perguntas frequentes

O STF legalizou a maconha? Não. Descriminalizou o porte para uso pessoal, que virou ilícito administrativo.

Posso plantar até 6 pés sem problema? Não. O número é parâmetro de distinção entre usuário e traficante, não permissão de cultivo. Sem autorização judicial, o cultivo permanece arriscado.

Já posso comprar cannabis regulada de produção nacional? A regulamentação recente é voltada a empresas, pesquisa e associações; o acesso do paciente segue por farmácia, importação autorizada, cultivo com habeas corpus ou fornecimento público/plano.


Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual. Cada caso deve ser avaliado por um advogado. Elaborado nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB — não constitui oferta de serviços nem promessa de resultado.