Apreensão de produtos e negativa de acesso ao tratamento
Esta frente reúne duas situações distintas com origem comum: a apreensão de produtos ou plantas destinados a tratamento medicinal, que demanda resposta na esfera criminal, e a negativa de custeio ou fornecimento do tratamento pelo poder público ou por plano de saúde, que demanda atuação cível.
Base legal
- STF, RE 635.659 (Tema 506), julgado em 26 de junho de 2024 — porte para consumo pessoal como ilícito de natureza administrativa, sem consequências penais.
- Lei nº 11.343/2006, arts. 28 e 33 — porte para consumo pessoal e tipos penais correlatos.
- Constituição Federal, arts. 6º e 196 — direito à saúde como dever do Estado.
- Lei nº 9.656/1998 — planos e seguros privados de assistência à saúde.
Conteúdo sob responsabilidade de Yan de Carvalho Paixão — OAB/BA nº 83.733.