Habeas corpus preventivo para cultivo próprio
O habeas corpus preventivo para cultivo é a ação constitucional pela qual o paciente busca salvo-conduto judicial que lhe permita cultivar Cannabis para uso medicinal próprio, afastando o risco de responsabilização criminal enquanto durar o tratamento.
Base legal
- Constituição Federal, art. 5º, LXVIII — habeas corpus preventivo.
- Lei nº 11.343/2006, art. 2º, parágrafo único — possibilidade de autorização para cultivo destinado a fins medicinais ou científicos.
- STF, RE 635.659 (Tema 506), julgado em 26 de junho de 2024 — porte para consumo pessoal como ilícito administrativo; parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas, em presunção relativa.
- Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça — admite salvo-conduto para cultivo medicinal mediante comprovação de necessidade terapêutica. Atenção: decisões com eficácia inter partes, sem efeito vinculante geral.
Conteúdo sob responsabilidade de Yan de Carvalho Paixão — OAB/BA nº 83.733.