Autorização de importação de produtos de Cannabis
A autorização de importação é o procedimento administrativo pelo qual a Anvisa permite que uma pessoa física importe, para tratamento da própria saúde, produto derivado de Cannabis prescrito por profissional legalmente habilitado. É a via de acesso mais direta quando o produto prescrito não está disponível no mercado nacional.
Base legal
- RDC Anvisa nº 660, de 30 de março de 2022 — importação por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição.
- RDC Anvisa nº 1.015, de 2 de fevereiro de 2026 — fabricação, importação, comercialização, prescrição e dispensação de produtos de Cannabis; revogou a RDC nº 327/2019 e está em vigor desde 4 de maio de 2026.
- Portaria SVS/MS nº 344/1998 — controle de substâncias sujeitas a controle especial.
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