Cultivo para pesquisa (RDC 1.012) ou cultivo medicinal (RDC 1.013): qual é a diferença?
Duas resoluções da Anvisa, ambas em vigor desde 4 de agosto de 2026, permitem cultivar cannabis no Brasil. Elas parecem semelhantes, mas servem a objetivos distintos, atendem a públicos distintos e trazem restrições opostas em pontos importantes. Escolher a via errada significa redesenhar o projeto do zero.
A resposta curta
RDC 1.012/2026: cultivo exclusivamente para pesquisa, ensino e inovação. Não há venda do que for produzido.
RDC 1.013/2026: cultivo para fins medicinais e farmacêuticos, com THC de até 0,3%, destinado a abastecer a cadeia de medicamentos e produtos.
As duas exigem Autorização Especial (AE) da Anvisa, nos termos da RDC 16/2014.
Comparativo
RDC 1.012/2026 (pesquisa)RDC 1.013/2026 (medicinal/farmacêutico)FinalidadePesquisa, ensino e inovaçãoMatéria-prima para medicamentos e produtos de cannabisQuem podeICT pública; instituição de ensino superior ou técnico reconhecida pelo MEC; órgão ou instituição de defesa do Estado ou de repressão a drogas; fabricante de insumo farmacêutico ou de medicamento com AEPessoas jurídicas com AE de cultivo (não há previsão para pessoa física)Limite de THCNão há limite pré-definido para pesquisa (com regras próprias de obtenção do material)Somente variedades que produzam THC ≤ 0,3%FormatosInclui cultivo in vitro e pesquisas sem crescimento vegetativoCultivo agrícola com controle de área e rastreabilidadeComercializaçãoNão autorizada. Permitidas remessa e doação a instituições autorizadas, para análisesPermitido fornecer a estabelecimentos devidamente autorizadosAprovação de cada projetoAnvisa não exige aprovação prévia projeto a projeto, mas a instituição deve manter a documentação disponível para inspeçãoAE com definição de finalidade, plano de controle e inspeção sanitáriaAlcance da AECiclo completo, incluindo manuseio, armazenamento, importação, exportação, doação, transferência e processamento, sempre só para pesquisaAté a colheita e secagem (droga vegetal); processamento exige outras autorizaçõesInício da vigência04/08/202604/08/2026
Como decidir
Cultivo para pesquisa faz sentido quando o objetivo é gerar conhecimento: estudo agronômico, caracterização de variedades, teste de cultivo, pesquisa com fins de inovação. Quem tem condição de pedir a AE é uma instituição científica, de ensino, de segurança pública ou fabricante já autorizado. Uma empresa comum, sem esse perfil, não entra por essa porta.
Cultivo medicinal faz sentido quando o objetivo é produzir matéria-prima para medicamentos e produtos de cannabis. É a via da cadeia produtiva: a empresa cultiva variedade com THC de até 0,3%, e a produção pode seguir para fabricantes autorizados.
Erros frequentes
Usar a via de pesquisa para gerar produto comercial. A RDC 1.012 não autoriza comercialização.
Achar que a AE de cultivo medicinal cobre a fabricação. Ela cobre até a colheita e a secagem.
Ignorar o MAPA. Nas duas vias há interface com o Ministério da Agricultura, como o Registro Nacional de Cultivares e o de sementes e mudas.
Presumir que instituições de ensino, empresas e associações têm o mesmo caminho. Cada perfil tem regra própria. As associações de pacientes sem fins lucrativos, por exemplo, contam com um instrumento específico (o ambiente regulatório experimental da RDC 1.014/2026, dependente de edital da Anvisa).
O que vem depois do cultivo
Cultivar é o primeiro elo. Quem pretende chegar ao paciente precisa ainda de autorização para processar a planta, registro do produto e distribuição autorizada. Cada etapa tem sua própria licença e sua própria norma.
Para o passo a passo da autorização de cultivo, veja Autorização Especial da Anvisa para cultivar cannabis: passo a passo para empresas.
Fontes
Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.012, de 30/01/2026
Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.013, de 30/01/2026
Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.014, de 30/01/2026
Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 16, de 1º/04/2014
Mattos Filho, "Anvisa atualiza normas sobre cannabis medicinal" (09/02/2026)
Anvisa, notícia "Anvisa publica regras para produção de cannabis medicinal" (2026)
Yan de Carvalho Paixão, advogado, OAB/BA nº 83.733. Salvador/BA.
Aviso. Este texto tem caráter exclusivamente educativo e informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem estabelece relação entre advogado e cliente. A regulamentação é recente e sujeita a mudanças; confira sempre a norma vigente.