O que a RDC 1.015/2026 mudou para o paciente de cannabis medicinal

A RDC 1.015/2026, da Anvisa, atualizou as regras de produtos de cannabis para uso medicinal e passou a valer em 4 de maio de 2026. Ela substituiu a RDC 327/2019. Para quem usa ou avalia usar esses produtos, as mudanças mais sentidas estão na forma de administração, no tipo de receita, em quem pode prescrever e em quais pacientes podem receber produtos com mais THC.

Um ponto de partida

A RDC 1.015/2026 trata de produtos industrializados: fabricação, importação, comercialização, prescrição e dispensação. Ela não autoriza cultivo doméstico nem trata de decisões judiciais individuais. Cultivo por empresas é assunto de outras resoluções do pacote de 2026 (RDCs 1.012 e 1.013).

As principais mudanças

1. Mais formas de usar

A norma anterior limitava as vias de uso, na prática, à oral e à nasal. Agora a resolução inclui também as vias inalatória, bucal, sublingual e dermatológica. A escolha da via continua sendo decisão clínica de quem prescreve.

2. THC acima de 0,2% para pacientes com doenças graves e debilitantes

Antes, produtos com THC acima de 0,2% eram admitidos apenas em cuidados paliativos. Com a RDC 1.015/2026, essa possibilidade se estende a pacientes com doenças graves e debilitantes. A Anvisa citou, como exemplos em sua comunicação, quadros como fibromialgia e lúpus.

Isso não significa que qualquer paciente possa receber esses produtos. A definição de quem se enquadra depende do critério clínico do profissional que acompanha o paciente.

3. Quem pode prescrever

Antes restrita a médicos, a prescrição de produtos de cannabis passa a ser possível também para cirurgiões-dentistas habilitados, dentro da sua área de atuação.

4. Novo receituário e formalidades reforçadas

A resolução alterou o tipo de receituário exigido e reforçou as exigências formais da prescrição, com regras de controle especial que ampliam a rastreabilidade. Segundo levantamentos publicados após a norma, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) também passou a ser exigido.

Na prática: antes de ir à farmácia, confirme com o prescritor se a receita foi emitida no modelo exigido hoje. Receita fora do padrão pode ser recusada na dispensação.

5. Dispensação em farmácia, por farmacêutico

A dispensação é feita exclusivamente por farmacêutico, em farmácia ou drogaria regularizada, com registro no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

A Anvisa sinalizou que a manipulação em farmácias magistrais poderá ser admitida, mas isso depende de norma específica, ainda por ser editada. Enquanto ela não existir, não há regra completa para esse caminho.

6. Divulgação permitida, com limites

A divulgação de produtos medicinais de cannabis, antes proibida, passa a ser permitida nos limites aplicáveis a medicamentos de controle especial. Isso significa comunicação direcionada a profissionais habilitados a prescrever, e não ao público em geral.

E a importação por conta própria?

A autorização de importação para uso pessoal continua sendo uma via para quem precisa de produto que não está disponível no mercado nacional. Ela tem procedimento próprio, explicado no nosso artigo sobre autorização da Anvisa para importar canabidiol.

Vale lembrar

  • A resolução não cria direito automático a nenhum produto: exige prescrição e produto regularizado.

  • Não há garantia de cobertura por plano de saúde ou pelo SUS. Sobre isso, veja os artigos Plano de saúde negou o medicamento? e Cannabis medicinal pelo SUS: é possível?.

  • As regras sobre receituário e dispensação podem receber esclarecimentos da Anvisa. Confirme com o prescritor e com a farmácia.

Fontes


Yan de Carvalho Paixão, advogado, OAB/BA nº 83.733. Salvador/BA.

Aviso. Este texto tem caráter exclusivamente educativo e informativo. Não constitui aconselhamento médico nem jurídico e não estabelece relação entre advogado e cliente. A indicação de qualquer tratamento é responsabilidade do profissional de saúde que acompanha o paciente.