Prescrição de cannabis medicinal: o que o CFM e a Anvisa dizem sobre quem pode prescrever

Quem decide se um paciente pode usar cannabis medicinal é o profissional de saúde habilitado que o acompanha. Nos últimos anos, duas normas moldaram esse tema: uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), suspensa em 2022, e a RDC 1.015/2026, da Anvisa. Entender a diferença entre elas evita confusão frequente sobre o que é regra e o que foi só proposta.

Duas esferas: a sanitária e a profissional

  • A Anvisa define as regras sanitárias: quais produtos podem existir, como são fabricados, importados, dispensados e com qual tipo de receita.

  • Os conselhos profissionais, como o CFM, definem regras éticas para o exercício da profissão, incluindo o que o médico pode indicar.

As duas esferas se cruzam na prescrição, e por isso o tema gera dúvida.

O episódio do CFM em 2022

Em 14 de outubro de 2022, o CFM publicou a Resolução nº 2.324/2022. A norma restringia a prescrição de canabidiol (CBD) a epilepsias refratárias às terapias convencionais em crianças e adolescentes com Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa. Também proibia médicos de darem palestras e cursos sobre o uso do canabidiol fora do ambiente científico.

A reação foi imediata, de pacientes, associações, médicos e do meio jurídico. Em 25 de outubro de 2022, em sessão plenária, o CFM suspendeu a resolução e abriu consulta pública, com prazo até 23 de dezembro de 2022.

O efeito prático da suspensão: a decisão pela indicação do canabidiol voltou a ser do médico, dentro das regras estabelecidas pela Anvisa.

O que a RDC 1.015/2026 estabelece

A RDC 1.015/2026, em vigor desde 4 de maio de 2026, reorganizou as regras para produtos industrializados de cannabis. Sobre prescrição, os pontos principais são:

  • Quem pode prescrever: médicos e cirurgiões-dentistas habilitados, responsáveis pelo acompanhamento clínico. Antes, a prescrição era restrita a médicos.

  • Receituário: houve alteração do tipo de receita exigido, com regras de controle especial que ampliam a rastreabilidade.

  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): segundo levantamentos publicados após a norma, passou a ser exigido, formalizando a ciência do paciente sobre riscos, benefícios e limitações do tratamento.

  • Dispensação: feita exclusivamente por farmacêutico, em farmácia ou drogaria regularizada, com registro no SNGPC.

  • Divulgação: permitida apenas de forma direcionada a profissionais habilitados a prescrever, como para medicamentos de controle especial.

O que isso significa na prática

Para o paciente:

  1. Só há produto de cannabis dispensado em farmácia com receita válida no modelo exigido.

  2. A escolha do produto, da dose e da via é clínica. Não cabe a advogado, associação ou fabricante indicar tratamento.

Para o profissional de saúde:

  1. A prescrição precisa observar o receituário e os documentos exigidos pela norma vigente.

  2. Divulgação e comunicação sobre produtos têm limites. Palestras e conteúdo técnico seguem também as normas do respectivo conselho profissional.

  3. A resolução suspensa do CFM não está em vigor, mas o dever de conduta ética e de documentação adequada permanece.

O que ainda merece acompanhamento

  • Novas normas do CFM. Após a suspensão, o CFM abriu consulta pública. Vale conferir no portal do conselho se há norma vigente sobre o tema.

  • Esclarecimentos da Anvisa sobre receituário e dispensação.

  • Manipulação em farmácias magistrais, sinalizada pela Anvisa, mas dependente de norma específica.

Fontes


Yan de Carvalho Paixão, advogado, OAB/BA nº 83.733. Salvador/BA.

Aviso. Este texto tem caráter exclusivamente educativo e informativo. Não constitui aconselhamento médico nem jurídico e não estabelece relação entre advogado e cliente. A indicação de qualquer tratamento é responsabilidade do profissional de saúde que acompanha o paciente.